O CDS e o PSD, querem rever a lei do aborto.
- Leram bem, minhas Senhoras e meus Senhores?
- Eu digo outra vez:
O PSD e o CDS, querem rever a lei do aborto.
O PSD e o CDS querem voltar a isto:

Diz assim o jeitoso, a quem não se lhe conhecem filhos:
a reavaliação da lei do aborto é uma evidência que se impõe; in DN
E o cabeça-oca diz que:
a última lei do aborto aprovada pelo Parlamento — que despenaliza a Interrupção Voluntária da Gravidez até às dez semanas – pode ter ido um pouco longe demais; in i online
A vigente lei do aborto, na alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal português, diz o seguinte:
(…) é permitida a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido
Explica-nos igualmente o aborto.com que:
Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão.
Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime.
Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como actualmente existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efectuar a interrupção de gravidez.
Existem diferenças entre estes 3 conceitos: despenalizar, legalizar e liberalizar. Estes têm diferentes limites e diferentes implicações em termos legais. Quando a lei considera, como acontece actualmente, a interrupção da gravidez a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, está a despenalizar esta interrupção anteriormente penalizavel caso este pedido não fosse justificável através das 3 cláusulas da lei 90/97 e dentro dos prazos nela englobados. A despenalização da I.V.G. até às 10 semanas não traduz a sua completa descriminalização, pois engloba limites, e muito menos traduz a liberalização. Despenaliza, quando respeitados todos os parâmetros descritos na lei.
A vigente lei do aborto nasce na sequência do resultado do referendo democrático, de 11 de Fevereiro de 2007, com o seguinte resultado:
Sim à despenalização: 2.238.053 (59,25%)
Não à despenalização: 1.539.078 (40,75%)
Pela análise de dados obtidos até 2010, sabe-se que houve uma redução drástica do aborto clandestino e a principal razão foi o facto deste ser gratuito no SNS, permitindo assim às mulheres que não têm recursos para pagar um aborto numa clínica privada, ter acesso a um aborto seguro e gratuito. Estimava-se que se realizassem por ano e por opção da mulher, entre 17000 a 20000 abortos em Portugal. Em 2009 realizaram-se 18951 abortos nestas condições e destes mais de 70% foram feitos no SNS.
Não houve nenhum aumento exponencial do número de abortos, as mulheres não deixaram de fazer contracepção, aliás sabe-se que 96% das mulheres que fizeram um aborto estavam a usar algum método contraceptivo (60% estavam a tomar a pílula). Um número semelhante a tantos outros países. Apenas 4% das mulheres que abortaram tinham feito 2 ou mais abortos na sua vida, ou seja, as mulheres na sua grande maioria, se tiverem acesso a métodos contraceptivos, só recorrem ao aborto quando tudo o resto falha.
EU QUERO CONTINUAR A TER DIREITO AO ABORTO GRATUITO E SEGURO EM PORTUGAL.
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